O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista na última sexta-feira (10/2) dos autos do julgamento sobre a constitucionalidade de uma regra do Código Tributário de Londrina (PR) que delega à administração pública a avaliação individualizada de imóveis não previstos na planta genérica de valores (PGV) para a cobrança do IPTU.
O caso estava pautado no Plenário Virtual. O pedido de vista suspende o julgamento, que se estenderia até a próxima sexta-feira (17/2).
A PGV estabelece os valores do metro quadrado de terrenos e de construções de cada região do município. Ela permite calcular o valor venal dos imóveis — uma estimativa do preço feita pelo poder público.
O Tribunal de Justiça do Paraná declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da norma local, que autoriza a utilização de critérios não previstos na PGV na época do lançamento do imposto para a apuração do valor venal dos imóveis. Segundo os desembargadores, é necessário editar lei específica sobre o tema.
No recurso extraordinário, a Prefeitura de Londrina argumentou que a decisão violou o princípio da legalidade tributária, a competência dos municípios para legislar sobre o IPTU e a competência da União para legislar sobre normas gerais de Direito Tributário.
Antes do pedido de vista, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria, já havia depositado seu voto. Para ele, quando surgem imóveis novos que não constem na PGV — devido ao parcelamento de um imóvel original ou à inclusão de uma área anteriormente rural em uma zona urbana —, a prefeitura pode avaliar individualmente cada um deles, desde que os critérios para a avaliação técnica estejam fixados em lei e o contribuinte tenha direito ao contraditório.
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ARE 1.245.097
Fonte: CONJUR – 13/02/2023