Sumário: 1. O exemplo recente do problema à luz do julgamento do Tema 69 pelo STF (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS); 2. “Cumprimento administrativo” de sentença, sincretismo e o especial regime impugnativo com fundamento em precedente; 3. O prazo final para a Fazenda opor-se à compensação contrária a precedente; 4. Conclusão e quadro resumo.
Rodrigo G. N. Massud é Mestre e Doutorando em Direito Tributário pela PUC-SP. Pós-Graduado em Di- reito Processual Civil e em Direito Tributário pela PUC-SP/Cogeae. Professor no IBET e na PUC-SP/Cogeae. Advogado.