(Publicado(a) no DOU de 27/01/2023, seção 1, página 24)
Multivigente Vigente Original Relacional
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
LUCRO PRESUMIDO. REVENDA A GRANEL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta proveniente da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), independentemente da condição do consumidor (residencial, industrial, comercial) e da forma de acondicionamento do GLP para entrega (em recipientes, a granel).
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, 1º, inciso I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I.
SC Cosit nº 25-2023.pdf
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Substituto