Ementa(s).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Data do fato gerador: 17/11/2009.
AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA MOTIVAÇÃO DE FATO E DIREITO. NULIDADE. VÍCIO SUBSTANCIAL.
Considerando que o ato administrativo de lançamento ou de formalização de auto de infração pressupõe a presença de seus elementos substanciais, na falta de algum deles que venha a resultar em violação do direito de defesa e contraditório, inegável a materialização de causa de nulidade. Documentos comprovam tratar-se de exportação e não importação. Operações distintas, cada qual com seus fundamentos e regramentos jurídicos próprios. Aplicabilidade do artigo 59, II do Dec. 70.235/1972.