Resumo: A doutrina diverge quanto à eficácia e aplicação do acordo inter- nacional tributário ratificado pelo Brasil. Ao analisar o art. 98 do CTN e o art. 146 da CFRB/1988, a pergunta que o cientista jurídico se faz é se esse dispositivo foi recepcionado pela CFRB/1988 e se haveria conflito da norma de direito interno com a norma de direito internacional. Este estudo concluiu que o dispositivo do CTN foi recepcionado pela CFRB/1988 e que, em caso de antinomia entre as normas em questão, deve prevalecer o tratado internacio- nal internalizado no sistema do direito positivo brasileiro, independentemen- te da lei interna ter sido editada anteriormente ou posteriormente, diante da aplicação do critério da especialidade.
Danielle Mariotto Sanches Dias da Silva é Mestranda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tri- butários (IBET). Advogada. danielle@mariottoadvocacia.com.br.
Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz é Doutora e Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Professora e advogada. jacqueline@ barroscarvalho.com.br.