SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98300, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 94).
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Código NCM: 8806.93.00 – Ex Tipi 01.
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais, controlado remotamente ou através de voos programados, com peso máximo de decolagem de 9 kg, dimensões de 810 × 670 × 430mm, velocidade máxima de 82 Km/h, autonomia de 55 minutos, próprio para ser acoplado a uma câmera digital, sensores ou outros acessórios (adquiridos separadamente), com câmera embutida para orientação de voo em primeira pessoa (FPV), denominado comercialmente “drone”.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam