SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98319, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 96).
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Código NCM: 4818.90.90.
Mercadoria: Tapete higiênico descartável para cães, para retenção e absorção de urina, constituído por um núcleo de polpa de celulose e gel absorvente, revestido na parte superior por uma camada permeável de falso tecido de polipropileno, e unido por adesivo termoplástico, na parte inferior, a uma camada impermeável de filme de polietileno e fitas adesivas para fixação do produto, apresentado no formato retangular (80 x 60 cm).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam