SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98323, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 96).
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Código NCM: 1207.70.10.
Mercadoria: Semente de melancia híbrida (Citrullus lanatus Thumb. Mansf.), da variedade “Manchester”, imprópria para o consumo humano ou animal, tratada com agrotóxico, destinada à semeadura, embalada em envelope lacrado hermeticamente, contendo 1.000 (mil) unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam