Já demonstramos, atrás, que há solução e que, longe de extraordinária, ela se encontra na simplicidade ordinária do cumprimento da Constituição e das leis: apresentar sempre a exposição de motivos necessária; identificar claramente o amparo constitucional para os fins extrafiscais buscados, permitindo a verificação da sua legitimidade constitucional; esclarecer as motivações não só econômicas, mas também jurídicas; prestar todas as informações imprescindíveis para possibilitar o controle das desigualdades derivadas das providências extrafiscais, pelo uso do recurso à proporcionalidade, com o tríplice exame, largo e eficaz, da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito.
José Roberto Vieira é Professor de Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná – UFPR e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (graduação, especialização, mes- trado e doutorado); Mestre e Doutor em Direito do Estado – Direito Tributário (PUC/ SP); Estudos pós-graduados no Instituto de Estudios Fiscales (Madri, Espanha); Ex- -Membro Julgador do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, atual CARF (Brasília, DF); Ex-Auditor da Receita Federal (Curitiba, PR); Parecerista.
Maurício Dalri Timm do Valle é Professor de Direito Tributário da Universidade Católica de Brasília – UCB e do Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba; Coordenador do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília – UCB; Mestre e Doutor em Direito do Estado (UFPR); Ex-assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF; Membro Julga- dor do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF; Advogado Licenciado.