Nesta quarta-feira (14), foi homologado, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o acordo firmado entre os estados e o governo federal por meio da Comissão de Conciliação e Mediação criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 984 e da ADI 7191, em busca de uma solução para os impasses federativos criados pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.
Gilmar Mendes foi o primeiro a se manifestar e submeteu ” à Corte a homologação do acordo firmado entre a União e todos os Entes Estaduais e Distrital para encaminhamento ao Congresso Nacional para as providências cabíveis acerca do aperfeiçoamento legislativo nas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, devendo a União apresentar o correspondente PLP, para fins de cumprimento do acordado, além de o Tribunal de Contas da União ser comunicado do resultado deste julgamento“.
Conforme o ministro do STF, o ICMS é a principal fonte de recursos dos estados e as novas legislações afetaram “sensivelmente” os orçamentos e a capacidade de investimento dos estados, comprometendo a destinação de verbas que são usadas nas áreas de saúde, educação e segurança pública. Ainda, em sua decisão, Gilmar Mendes destacou a importância dessas ações e do STF em garantir a preservação do pacto federativo brasileiro.
“Considero este julgamento de extrema urgência e importância para o Federalismo brasileiro, não só pela densidade apta a abalar o pacto federativo, mas também em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita, com posições antagônicas, e principalmente pelo fato de que houve acordo escrito, votado e referendado pelos Entes Federativos envolvidos, no âmbito desta Corte, cujos termos e deliberações merecem debates no Congresso Nacional, após homologação do Plenário do STF“, conforme a decisão do ministro Gilmar Mendes.
A LC 192/2022 e a LC 194/2022 impõem uma grave quebra da autonomia federativa, interferindo na competência constitucional dos estados, lhes retirando cerca de R$ 124 bilhões anuais da arrecadação. As propostas consensualizadas na última audiência da Comissão de Conciliação, realizada em 02 de dezembro, representam um avanço na busca do reequilíbrio federativo.
FontE: COMSEFAZ