RESUMO: O texto serve ao propósito de analisar a tributação de veículos híbridos ou movidos a motor exclusivamente elétrico no âmbito da legislação federal, estadual e “municipal”, com olhos em particularidade legal do Município de São Paulo. Para tanto, são traçadas características da competência tributária no sistema jurídico brasileiro, a fim de expor a quem cabe cobrar impostos que envolvam a produção, comercialização e a propriedade de veículos automotores, com o fim de verificar o aspecto da natureza jurídica do ressarcimento de parte do valor pago a título de IPVA aos proprietários desses automóveis que residam no Município de São Paulo. Em suma, constata-se que a capital bandeirante lança mão de expediente do direito financeiro embasado em normas constitucionais e infraconstitucionais de tributação para estimular as condutas intersubjetivas. Ao final, há a exposição de razões pelas quais, por prestígio ao valor Constitucional de proteção ao meio ambiente, seria salutar reduzir os encargos tributários incidentes sobre automóveis híbridos e movidos a motor elétrico.
Robson Maia Lins é Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP; Professor da PUC-SP e do IBET; Conselheiro do Conselho Nacional de Educação; Advogado.
Nicodemos Victor Dantas da Cunha é Mestre e Doutorando pela PUC-SP; Professor do IBET; ex- Juiz Titular da 11a Câmara do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo; Advogado.