SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. Assunto: Obrigações Acessórias. LEILOEIRO. PESSOA FÍSICA. Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica. Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física e ele não está submetido às obrigações acessórias das pessoas jurídicas, como apresentação de DCTF, ECF e EFD-Contribuições.

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