EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.212/1995 E REEDIÇÕES: CONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTO EXIGÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(RE 600479 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022)