O meio jurídico aposta num impasse entre o STF e o STJ acerca da última decisão do Ministro Og Fernandes, vice-presidente da Corte Cidadã, que concluiu que as discussões sobre a cobrança de ITBI, que antes pareceu ter se encerrado- e não o foi- sejam encaminhadas ao STF, por meio de recurso extraordinário. A classe jurídica aposta que o STF delibere que não haja matéria constitucional e sim tema infraconstitucional, se mantendo o que o próprio STJ já havia definido.
O tema, se houvesse, de fato, chegado ao final, já teria o aval do STj, que deliberou por sua 1ª Seção, que o ITBI- cobrado pelas prefeituras quando há compra e transferência de imóveis- deve ter como base o valor da transação declarada pelo contribuinte. A decisão veio no sentido contrário do modelo adotado pelas Prefeituras, e provocou uma avalanche de corrida dos interessados ao Judiciário. O Ministro Og Fernandes reconsiderou essa decisão e atendeu um pedido da Prefeitura de São Paulo, encaminhando os autos ao Supremo.
Os municípios costumam ter como base para a cobrança do ITBI, de um valor venal de referência. Vara de município para município, mas, geralmente, a base de cálculo parte dos valores de IPTU e é complementada com informações de mercado: transações imobiliárias informadas pelos contribuintes e convênios com empresas especializadas.
Na decisão, o Ministro cita que “O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou, que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte”.
Fonte: Portal de notícias Amazonas Direito – 27/10/2022