A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 754 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que não incidem juros remuneratórios na restituição de depósito judicial. A tese foi fixada no REsp 1.809.207, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por maioria, definiu que a colaboração premiada é um acordo realizado entre o acusador e a defesa, não podendo a vítima ser colaboradora. O HC 750.946 teve como relator o desembargador convocado Olindo Menezes.
Fonte: Portal de Notícias STJ – 27/10/2022
“https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/27102022-Informativo-destaca-juros-remuneratorios-em-restituicao-de-deposito-judicial-e-colaboracao-premiada.aspx”