O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 96/CDI-SE/1439, de 2 de junho de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 27 de outubro de 2022, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Os itens 107 e 108 ficam incluídos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes redações:
RIO DE JANEIRO |
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107. |
OMNI TÁXI AÉREO S/A CNPJ: 03.670.763/0014-52 IE: 11.745.261 |
108. |
OMNI TÁXI AÉREO S/A CNPJ: 03.670.763/0012-90 IE: 11.671.993 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA