APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ISENÇÃO DE ICMS. Pretensão ao reconhecimento do direito à isenção tributária (ICMS), relativa à aquisição e à alienação de veículo de propriedade de pessoa com deficiência. Possibilidade. Automóvel adquirido antes da ampliação do prazo mínimo para transmissão do bem, determinada pelo Decreto Estadual 65.259/20. Majoração indireta do tributo, por meio de imposição retroativa de condição mais gravosa. Inaplicabilidade do Convênio ICMS 50/2018, que não foi ratificado pelo Decreto Estadual 63.603/18. Precedentes. RECURSOS DESPROVIDOS. 

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