MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – Bens importados por Instituição de Assistência Social sem fins lucrativos – Imunidade prevista no Artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal – Reconhecimento do direito à imunidade tributária – Reexame necessário não provido.
(TJSP; Remessa Necessária Cível 1025202-51.2020.8.26.0554; Relator (a): Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/10/2022; Data de Registro: 22/10/2022)