E M E N T A   PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO EM SENTENÇA, A SER RECUPERADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ E CSLL. HIPÓTESES DO ART. 1.022, I, II E III NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.

Você está aqui:
Go to Top