E M E N T A   DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. VALORES RELATIVOS À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA PELAS OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1024 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1049811).

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