APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória c.c. repetição de indébito – Taxa de limpeza pública, de serviços de bombeiros e de conservação de vias e logradouros – Ação julgada parcialmente procedente. 1) Taxa de limpeza pública (taxa de lixo) – Lei Municipal nº 2.288/1984, com alterações promovidas pela LC 185/2002 e pelo Decreto nº 5.779/2008 – Alteração do fato gerador da taxa de limpeza pública, passando a restringir exclusivamente à coleta e remoção de lixo domiciliar – Exigibilidade – Não se pode exigir que o Poder Público Municipal forme o preço milimetricamente vinculado a seu custo – Súmula Vinculante nº 19 do STF – Tese fixada em IRDR pelo 7º Grupo de Câmaras de Direito Público reconhecendo a higidez da cobrança. 2) Reconhecimento da inexigibilidade das taxas de serviços de bombeiros e de conservação de vias e logradouros – Não cabimento da aplicação da Súmula 239 do STF – Discussão dos autos não se limita a exercício determinado, mas sim à própria relação jurídico-tributária – Precedente desta 15ª Câmara de Direito Público, também oriundo do foro de Jaú – Recurso provido neste ponto. 3) Pretendida majoração da verba honorária para R$ 1.500,00, por equidade, diante do baixo valor da causa – Verba honorária fixada em R$ 800,00, considerando a baixa complexidade da demanda, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Cível 1003028-62.2019.8.26.0302; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2022; Data de Registro: 15/10/2022)