APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – ICMS – Pretensão de reconhecimento da inexigibilidade do crédito tributário consubstanciado em Certidão de Dívida Ativa – Erro no preenchimento de documento de transporte, que acarretou na declaração a maior de débitos de ICMS – Certidão de Dívida Ativa decorrente da verificação de débitos declarados e não pagos – Contribuinte que procedeu à retificação dos documentos fiscais e apresentação de GIA-Substitutiva – Irregularidade da inscrição em dívida ativa – Elidida a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo – Necessidade de cancelamento definitivo da Certidão de Dívida Ativa – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Protesto indevido de débito inexistente – Dano moral presumido – Precedentes – Quantum indenizatório bem fixado no valor de R$ 5.000,00 – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – Impossibilidade de fixação por equidade – Entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.076) – Sentença mantida – Reexame necessário e recurso fazendário improvidos. (TJSP; Apelação Cível 1047638-52.2020.8.26.0053; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/10/2022; Data de Registro: 08/10/2022)