Ementa(s). IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF. Exercício: 2008. ISENÇÃO. APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. Para que seja reconhecida a isenção de imposto sobre os valores recebidos de aposentadoria, deve o contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que é portador de uma das moléstias definidas em lei. Recurso Voluntário Negado.