A complexidade da cobrança de PIS/Cofins no agro e as questões que são discutidas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) foram temas abordados no segundo painel do 2º Seminário Nacional de Tributação do Agronegócio. O evento foi realizado, na quinta (15/9), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em parceria com o JOTA.
Para a doutora e mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Maysa Pittondo Deligne, uma reforma tributária apenas na cobrança de PIS/Cofins já representaria um grande avanço na legislação brasileira.
“O que gera maior debate, por considerar cada parte da produção, é o PIS/Cofins Insumos. Há uma complexidade muito grande e já houve muita discussão, especialmente sobre o frete. Em dezembro de 2021, a Câmara Superior alterou o entendimento: frete no transporte do insumo é serviço apartado e pode tomar o crédito. Outro ponto em discussão no CARF foi se a fase agrícola, anterior à matéria-prima, poderia gerar crédito. Agora, se garante o valor da movimentação de carga e insumo na fase agrícola”.
Apesar de alguns avanços nos entendimentos, Maysa citou pontos em que ainda há muito debate, como dos créditos em relação ao frete entre estabelecimentos e nos créditos na exportação.
“Quando há um frete dentro da própria produção, o CARF estabelece a tomada do crédito. Mas quando é transferência de produto acabado, há uma discussão se seria frete na venda ou não. Outra questão relevante é a ideia da operação de venda. Esse raciocínio é importante para a exportação, pois nas despesas do agro com exportação há um conflito sobre quando se dá o encerramento da produção, e a partir daí não poder mais tomar crédito como insumo”.
O advogado, doutor em Direito PUC/SP, pós-doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra e ex-membro do CARF, Fabio Pallaretti Calcini, concordou com a necessidade de revisão da legislação. No seminário, ele falou sobre a questão do crédito presumido do PIS/Cofins.
“Importante lembrar que, para o PIS/Cofins, o produtor rural pessoa física não é contribuinte, mas participa da cadeia. Com relação à não cumulatividade, que prevê que não haja tributação em cascata, como existem muitas etapas na cadeia, há a necessidade de se neutralizar o que já foi tributado na outra etapa. Por isso que o legislador impõe créditos”.
Para Calcini, o crédito presumido concedido no agro não é um privilégio, mas um mecanismo para evitar a cumulatividade. A legislação se tornou complexa pois há uma regra para cada produto.
“Há inúmeras alternativas de concessão ou não do crédito presumido e isso caberia dentro de uma minirreforma, para aperfeiçoar os créditos, pois gera um contencioso, como já vimos. Na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária no Congresso, há desejo de mudar o crédito presumido, mas acredito não ser o melhor caminho”.
Fonte: JOTA – 16/09/2022
“https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/uma-reforma-no-pis-cofins-ja-seria-um-passo-diz-especialista-em-tributos-16092022”