TRIBUTÁRIO – Mandado de Segurança – Isenção de IPVA – Aquisição de veículo por pessoa com deficiência – Lei 17.293/20 que alterou o art. 13-A, III, da Lei 13.296/08 – Condição à comprovação de deficiência severa ou profunda – Veículo especificamente adaptado e customizado para sua situação individual – Restrição à isenção – Majoração indireta do tributo – Necessidade de observância ao princípio da anterioridade nonagesimal – Sentença mantida – Reexame necessário desprovido.
(TJSP; Remessa Necessária Cível 1003284-05.2021.8.26.0053; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/09/2022; Data de Registro: 09/09/2022)