Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2005 a 2009. Sentença que extinguiu a execução, ante o reconhecimento da imunidade tributária a que faz jus a executada. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma sob o fundamento de que o processo é da competência da Justiça Federal. Recurso provido. Aplicação do art. 109, I, da CF/88 c.c. o art. 64, § 3º, do CPC/15. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. Incompetência da Justiça Estadual para julgar execução fiscal promovida contra Empresa Pública Federal. Sentença anulada. Remessa ao d. Juízo competente. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 0505342-55.2010.8.26.0366; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Mongaguá – SEF – Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 09/09/2022; Data de Registro: 09/09/2022)