O presente trabalho foi realizado visando aprofundar o conhecimento do aspecto extrafiscal de progressividade do ITR, incluído na sua materialidade, como ato lícito e não ilícito ou sancionatório, realizando cortes que delimitam sua definição para analisarmos na sequência a aplicação da respectiva progressividade da alíquota em consonância com a norma prescritiva de conduta.
Ao estudarmos o critério material do ITR verificamos que sua definição obriga tanto a construção do caráter fiscal quanto do caráter extrafiscal, e nesse dinâmica definimos, com fundamento na Constituição Federal a finalidade almejada pelo constituinte na regulação dessa conduta, com base nisso, verificamos que houve uma mutação de conceitos e que atualmente o contexto permite definição diferente daquela outorgada em 1988, assim, ao analisarmos a alíquota progressiva e a necessidade de estar diretamente ligada ao fato que lhe autoriza prescrito na materialidade tributária, verificamos que os anseios da sociedade para com o meio ambiente já não condizem com a forma de aplicação da progressividade como atualmente realizada. No presente trabalho tivemos a oportunidade de tecer críticas a esse modelo de aplicação da extrafiscalidade do ITR.
Fernanda Teodoro Arantes é Advogada, Mestre em Direito Tributário Pela PUC/SP; Especialista pelo IBET/SP; Professora pelo IBET/SP; Juíza pelo TIT/SP 2018-2021; Conselheira pelo Conselho Municipal de Tributos de São Paulo 2018/2020; Membro do GETA; Coordenadora Tributária no Madaliti Advogados.