Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009. DILIGÊNCIAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. APRECIAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVICÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, determinando, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Acórdão: 9303-013.024. Julgado em: 16/03/2022.