SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98152, DE 28 DE JULHO DE 2022.
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 46)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3812.39.29
Mercadoria: Amina estericamente bloqueada (HALS), constituída por moléculas oligoméricas de tamanhos variados, com média de motivos monoméricos inferior a cinco (CAS nº 192268-64-7), utilizada industrialmente como aditivo antioxidante e estabilizante (proteção contra raios UV) na produção de plásticos, apresentada na forma de pastilhas de coloração variando de branco a creme, em sacos de 20 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma