O processo de edição de enunciados sumulares é uma tendência diante de uma tributação massificada e sujeita a tantos litígios. As súmulas servem como instrumento para previsibilidade dos julgamentos e para a interpretação e aplicação isonômica da lei. Por outro lado, os intérpretes do Direito não são máquinas e, evidentemente, os enunciados sumulares, como textos que são, deverão ser interpretados em casa caso, comportando distinguishing ou distinção. Quanto à vinculação das súmulas, considera-se que nada justifica dar tratamento diverso (não vinculante) quando os enunciados são favoráveis aos contribuintes. É certo que as autuações com base em entendimentos sumulados fatalmente são anuladas no CARF, gerando gastos desnecessários para a defesa administrativa. Ademais, processos administrativos natimortos só servirão para abarrotar mais o tribunal administrativo e prejudicar a duração razoável dos demais processos.
Maurício Pereira Faro é Advogado no Rio de Janeiro e em Brasília; Ex-Conselheiro Titular da Primeira Seção do CARF; Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho; Professor dos cursos de Pós-Graduação do IBET, UCAM, PUC-RJ e FGV/RJ; Presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ.
Bernardo Motta Moreira é Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela UFMG; Conselheiro do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais (CC/MG) e do Conselho Administrativo de Recursos Tributários de Belo Horizonte (CART/BH), Ex-Conselheiro Titular da Terceira Seção do CARF; Professor do IBMEC-BH e da Pós-graduação da Escola do Legislativo da ALMG; Advogado.