A 11ª Turma da Delegacia de Julgamento (DRJ) 8 da Receita Federal autorizou a restituição de parte do Imposto de Renda de um homem que havia sido declarado de forma errada por um contador.
O contribuinte foi autuado por declarar indevidamente o número de meses com rendimentos recebidos e a dedução de despesas. Representado pelo advogado Leandro Jachetti, ele apresentou impugnação administrativa.
O homem alegou que pagou tudo corretamente e não reconheceu algumas despesas. Segundo ele, a declaração errada foi feita por um terceiro — seu contador.
A declaração original não continha planilha de cálculos com a comprovação do número de meses. Na impugnação, as planilhas foram apresentadas, indicando três meses a menos do que o declarado. Por isso, foi autorizada a restituição de quase R$ 4 mil, no valor corrigido.
Mesmo assim, foi mantido o lançamento para as deduções indevidas. Além disso, o auditor fiscal Marcello Marchi ressaltou que “é incabível qualquer exclusão ou transferência da responsabilidade” do contribuinte pelo conteúdo e pela veracidade da declaração. Desse modo, o contador não foi responsabilizado.
11080.724840/2015-20
Fonte: CONJUR/JOSÉ HIGÍDIO