Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c Indenização por Danos Morais. Ação julgada parcialmente procedente, a fim de declarar a inexigibilidade da dívida e condenar o Município ao pagamento de danos morais no importe de R$ 8.000,00. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Débito que foi cancelado administrativamente pela municipalidade após o ajuizamento da presente ação e antes da prolação da r. sentença. Hipótese de reconhecimento da procedência do pedido. Artigo 487, III, “a” do CPC. Sentença reformada, nessa parte, apenas para consignar o correto fundamento da extinção. Verbas sucumbenciais que, de todo modo, são devidas pela Fazenda, nos termos do artigo 90, caput do CPC. Inaplicabilidade da redução prevista no § 4º do artigo 90 do CPC. Autor que cumulou pedido condenatório e indenização, cuja procedência não foi reconhecida pelo ente fazendário. Honorários devidos, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Verba corretamente fixada em 10% sobre o valor da condenação (R$ 8.000,00). Sentença reformada em parte, apenas para consignar que a extinção da demanda, quanto ao pedido declaratório, se dá nos termos do artigo 487, III, “a”, do CPC, em virtude do reconhecimento da procedência do pedido pela Fazenda requerida, sem alteração dos critérios de fixação da sucumbência. Recurso provido em parte, com observação quanto ao termo inicial dos juros moratórios.
(TJSP; Apelação Cível 1009176-02.2021.8.26.0664; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2022; Data de Registro: 21/07/2022)