Ementa(s). IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. Exercício: 2002. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – OBRIGATORIEDADE – A partir do exercício de 2001, sendo obrigatória, por expressa previsão legal, a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), torna-se indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada que pretende excluir da base de cálculo do ITR. Recurso negado. Acórdão: 2801-000.377. Julgado em: 10/03/2010.