O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de junho de 2022, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 76. As instituições mencionadas no art. 1º devem, até 31 de dezembro de 2022, elaborar e manter à disposição do Banco Central do Brasil plano para a implementação da regulamentação contábil estabelecida nesta Resolução.
…………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil