PROJETO DE LEI No 709 DE 2022
Dispõe sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas incidente sobre a receita proveniente da locação de imóveis residenciais e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e a Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei no 709, de 2022, do Senador Alexandre Silveira, que dispõe sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas incidente sobre a receita proveniente da locação de imóveis residenciais e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e a Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Relator: Senador MECIAS DE JESUS
PARECER (SF) No 33, DE 2022