Ementa(s)
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008, 2010
MATÉRIA RECURSAL IMPUGNADA E NÃO ANALISADA. NOVA DECISÃO. NECESSIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Constatada a ausência de análise, pela decisão recorrida, de matéria impugnada também trazida em sede recursal, faz-se necessário o retorno dos autos à instância a quo para que seja proferida nova decisão, que contemple a sua análise, sob pena de supressão de instância de julgamento.