No dia 09/06/2022 foi votada a proposta de revisão da Súmula nº 10 e de cancelamento da Súmula nº08 deste Tribunal e, por 15 votos favoráveis, a proposta foi aprovada integralmente e publicada no dia 13/06/2022.
Dessa forma, a nova redação da Súmula nº 10 passa a ser:
“Os juros de mora aplicáveis ao montante de imposto e multa exigidos em autos de infração estão limitados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC incidente na cobrança dos tributos federais.”
Por sua vez, súmula nº 08 restou cancelada.