REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – Sentença que reconheceu a consumação de prescrição intercorrente – Recurso de ofício – Cabimento – Liquidação do débito fiscal pelo contribuinte – Exequente que se manifestou no sentido da liquidação do débito fiscal – Extinção da ação executiva fiscal, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil c. c. artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional – Remessa necessária provida.
(TJSP; Remessa Necessária Cível 0002172-93.1998.8.26.0224; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos – SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 16/06/2022; Data de Registro: 16/06/2022)