“Acreditamos que a correta compreensão do processo tributário pressupõe a interpretação da legislação processual à luz da relação jurídico-tributária subjacente onde instaurado o conflito. A adoção dessa posição permite solucionar as controvérsias peculiares ao Direito Tributário, como a legitimidade ativa para pleitear a constituição do indébito tributário e o prazo prescricional para dedução do pedido. O indébito tributário não se confunde com os mecanismos, à disposição do sujeito passivo, para sua extinção. Por isso, falar de “processo tributário e compensação” demanda a compreensão prévia acerca da norma individual e concreta que constitui o indébito tributário. A partir do entendimento acerca do indébito tributário é que será possível analisar o veículo de linguagem responsável pela extinção dessa relação (de débito do Ente Federativo para com o sujeito passivo). Exsurge, daí, a importância da delimitação dos pressupostos teóricos aplicáveis à constituição do indébito tributário. Sem prejuízo da importância da extinção da relação de indébito tributário, fato é que os mecanismos concebidos para tal finalidade devem ser manejados em observância ao ambiente processual (judicial ou administrativo) em que constituído o indébito tributário”.
Eduardo de Paiva Gomes é Mestre em Direito Tributário pela FGV Direito-SP. MSc Candidate em Blockchain e Moedas Digitais pela Universidade de Nicosia. Especialista em Direito Tributário (PUC-COGEAE/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Conselheiro Suplente do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo (CMT – biênio 2020/2022). Professor seminarista do curso de extensão “Processo Tributário Analítico” do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Membro-pesquisador do projeto de pesquisa “Processo Administrativo, Judicial e Execução Fiscal do século XXI”, referente à linha de pesquisa “Macrovisão do Crédito Tributário” do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV DIREITO SP. Membro do Núcleo de Direito Tributário Aplicado da FGV DIREITO SP. Membro do grupo de estudos “Processo Tributário Analítico” do IBET. Sócio de Vieira, Drigo, Vasconcellos e Paiva Gomes Advogados.