EMENTA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. MANTÉM A SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv – RECURSO INOMINADO CÍVEL – 0002795-14.2019.4.03.6201, Rel. Juiz Federal RICARDO DAMASCENO DE ALMEIDA, julgado em 13/05/2022, DJEN DATA: 09/06/2022)