O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo – a mais alta instância da esfera administrativa – decidiu que a Selic deve ser a taxa máxima de juros a corrigir os valores das cobranças de débitos do ICMS. A decisão alinha o posicionamento do Poder Executivo com o Judiciário, mas poderá provocar novos recursos em ambas as esferas.
O Judiciário já tinha posição pacificada pela aplicação da Selic como valor máximo de juros. Tanto o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 2013, quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, em 2019, já haviam decidido nesse sentido. Mas fiscais e julgadores da primeira instância administrativa e do TIT tinham que seguir a Súmula nº 10 do tribunal, que permitia a incidência de juros maiores do que a Selic. O índice paulista chegou a 0,13% ao dia.
A proposta de revisão é fruto de um trabalho em conjunto da representação fiscal com o TIT. “Fizemos um estudo muito cuidadoso a respeito. Nesse caso, verificamos que 100% das decisões do TIT para aplicação de juros maiores do que a Selic eram rechaçadas de forma absoluta pelo Poder Judiciário”, disse ao Valor o presidente do TIT, Argos Campos Ribeiro Simões.
Ontem, por maioria dos votos, a Câmara Superior do TIT decidiu que a Súmula nº 10 do tribunal passa a ter o seguinte texto: “Os juros de mora aplicáveis ao montante de imposto e multa exigidos em autos de infração estão limitados à Selic, incidente na cobrança dos tributos federais”.
Para começar a ser aplicado, o novo texto só precisa de aprovação da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) e, então, ser publicado. “Mas já conversamos e estamos alinhados”, disse o presidente do TIT. “A aplicação valerá para todos os processos em andamento baseados em autos de infração anteriores a 2017, mas o contribuinte tem que pedir no processo administrativo, seja na defesa, no recurso ordinário ou especial.”
De acordo com Maurício Barros, do escritório Demarest Advogados, há muitos autos de infração desse período aguardando julgamento pelo TIT. “Em alguns momentos da história os juros chegaram a bater percentuais altos, então isso dá uma diferença importante em alguns casos”, diz.
Se a empresa perdeu no TIT, não judicializou e pagou, pode pedir a diferença de volta se tiver dentro do prazo de cinco anos de prescrição, a contar da data do pagamento indevido, afirma Barros. “Quem pagou via parcelamento, também pode judicializar para pedir a revisão do valor das parcelas.”
A revisão da Súmula 10, segundo o presidente do TIT, só foi proposta agora porque “esse foi o momento entendido como adequado”. Argos Campos Ribeiro Simões assumiu o cargo neste ano.
Segundo economistas, a Selic deve se manter alta no longo prazo. “A forte inflação que impacta a economia já bateu o pico e, para maio, a tendência é de arrefecimento, mas este ano ela deverá fechar em 13,25%”, diz Joelson Sampaio, professor de economia da FGV. “Embora a expectativa para 2023 seja de uma Selic menor, ainda será alta: em torno de 10%, 11%.”
Para Rafael Ristow, sócio do BCOR Advogados, a revisão quebra paradigmas “porque mostra uma atitude ativa do TIT, sem fechar os olhos para que o Judiciário vem entendendo”. O tributarista aponta outras súmulas que estariam em situação semelhante à da Súmula 10 e poderiam ser revisadas. “A Súmula 9, que trata de prazo de decadência de crédito de ICMS, e a Súmula 13, sobre atualização do valor básico da multa”, diz. “Vamos ver.”
Fonte: VALOR