O pedido de ingresso no Programa Recupera IPVA RJ foi estendido até 31 de dezembro de 2022. A Lei 9.703/22 altera o texto da Lei 9.525/21, que criou as regras para a renegociação das dívidas pelos contribuintes.A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (02/06).
Segundo a legislação, O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes e é válido para motoristas com dívidas de impostos até o exercício fiscal de 2020. O programa também se aplica ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de IPVA. O ingresso no Recupera IPVA ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela.
Ao apresentar a Lei 9.525/21 para retomar o programa, os autores fizeram um comparativo anual de arrecadação de IPVA entre 2019 e 2020, e comprovaram que o Estado do Rio deixou de arrecadar mais de R$123 milhões, em 2020. “Por isso, é de suma importância a retomada do Programa, com vistas a promover o ingresso de créditos de IPVA nos cofres públicos, que hoje são considerados como valores irrecuperáveis”, justificou o deputado Luiz Paulo (PSD), um dos autores da lei, que também é assinada pelos deputados Lucinha (PSD), Márcio Pacheco (PSC) e Subtenente Bernardo (DC).
Fonte: Notícias ALERJ.