Projeto de Lei Complementar – PLP 18/2022
EMENTA
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
ENTENDA A PROPOSTA
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22 considera, para fins de tributação, que os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são itens essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é (…) Saiba mais
AUTOR
Danilo Forte (PSDB-CE)
SITUAÇÃO
No Senado Federal