SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF . GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.

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