TRIBUTÁRIO – Ação anulatória de AIIM lavrado em razão de suposta emissão e escrituração de notas fiscais, no retorno das mercadorias recebidas para industrialização por encomenda, consignando declaração falsa quanto ao estabelecimento de destino, em função da posterior declaração de inidoneidade da empresa contratada, por suposta simulação de existência – Crédito oriundo de operações com empresa declarada posteriormente inidônea pelo Fisco – Veracidade das operações demonstrada nos autos por documentos e prova pericial – Demonstração da boa-fé da autora, conforme Súmula 509 do STJ – Sentença reformada, para declarar a nulidade do auto de infração – Recurso da autora provido para tanto e da FESP não conhecido, por prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 1026872-75.2020.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2022; Data de Registro: 07/05/2022)