APELAÇÃO – Execução Fiscal – Município de Avaré – Contribuição de melhoria do exercício de 1999 – Sentença que julgou extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 487, inciso II e art. 771, ambos do NCPC – Prescrição intercorrente – Reconhecimento de ofício da prescrição integral do débito tributário – Ocorrência da prescrição antes do ajuizamento da execução fiscal, considerando-se como constituição definitiva da dívida a data da notificação ou do vencimento do débito, conforme entendimento jurisprudencial desta 14ª Câmara da Seção de Direito Público – Mantida a extinção da execução fiscal por outros fundamentos – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0508040-79.2006.8.26.0073; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Avaré – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 06/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022)