Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/06/2011 a 30/06/2011, 01/07/2011 a 31/07/2011. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição da Contribuição Previdenciária extingue-se no prazo de cinco anos contados do pagamento indevido, nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBAS – CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EFEITOS. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) gera efeitos ex tunc, isto é, eles (efeitos) retroagem à data da protocolização do requerimento do Certificado. Acórdão: 2202-009.129. Julgado em 28/04/2022.