A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) começou a oferecer a possibilidade de que os contribuintes com créditos inscritos em dívida ativa possam negociar suas dívidas por meio de um plano de amortização que pode se estender por até 120 meses, conforme sua capacidade de pagamento e as garantias apresentadas.
A PGE publicou uma resolução nesse sentido em março que aperfeiçoou e simplificou as regras do chamado Negócio Jurídico Processual (NJP) – instrumento de negociação com base no Código de Processo Civil que permite que o devedor busque meios consensuais junto à administração tributária para permitir uma solução mais rápida do litígio ou regularização dos débitos. Os negócios jurídicos processuais também permitem que a PGE e os contribuintes que têm execuções fiscais ajuizadas contra si possam negociar alguns aspectos do processo, tais como o calendário de pagamentos e a antecipação de garantia.
O novo programa, ao contrário do parcelamento tradicional, inova com a possibilidade de o contribuinte negociar e fazer um plano de amortização que se adapte às suas necessidades. No parcelamento, os valores para pagamento são iguais e o prazo é fixo. Pelo NJP, o contribuinte pode negociar parcelas maiores ou menores e determinar um prazo para liquidar os débitos.
No momento, o programa da Procuradoria da Dívida Ativa está sendo direcionado às pessoas jurídicas, empresas com débitos com a Fazenda acima de 500 mil Ufir, em torno de R$ 2 milhões. Para contribuintes que tenham dívidas abaixo desse valor, a Procuradoria Geral do Estado pretende, em breve, lançar editais de regularização, uma espécie de banca onde o contribuinte possa aderir ao programa.
“A lógica do nosso programa é que a empresa consiga dar baixa no seu passivo. São para aquelas empresas que precisam se regularizar, mas que, pelas formas tradicionais, não têm capacidade financeira. A gente permite, então, que haja uma negociação que leva em conta uma análise da situação da empresa, o histórico do contribuinte, as perspectivas do mercado, e criamos um plano que atenda ambas as partes”, diz em nota a procuradora-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, Natália Faria de Souza.
O NJP não oferece desconto. Não há negociação em torno dos valores devidos, ao contrário dos programas especiais de pagamento, onde multas e juros são anistiados. Mas a vantagem que o contribuinte encontra no programa é a suspensão de todas as execuções fiscais enquanto estiver no plano de amortização do NJP. Outra vantagem do programa da PGE é a possibilidade de o contribuinte negociar que as parcelas comecem menores e, depois, cresçam conforme a perspectiva de crescimento do setor ou da empresa ou combinar pagamentos mensais com valores maiores em meses em que a empresa tenha maior fluxo de caixa.
Fonte: VALOR RIO