PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. FUNDAMENTO. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. APELAÇÃO DO IMPETRANTE. IMPUGNAÇÃO DE ATO CONCRETO DE AUTORIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO COMO MERO FUNDAMENTO DO PEDIDO DE TUTELA MANDAMENTAL. IMPUGNAÇÃO DA CONDUTA ADMINISTRATIVA PROPRIAMENTE DITA DE EXECUÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA NO CASO CONCRETO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conhecer da apelação, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator. (Apelação Cível – 0214216-05.2021.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO GLADYSON PONTES, 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 20/04/2022, data da publicação: 20/04/2022)