O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 37, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no §2º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no inciso II do § 1º do art. 17 e no § 2º do art. 31 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e no inciso IV do art. 20 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Deverão ser realizados em conformidade com o disposto nesta Portaria:
I – o registro e o armazenamento de informações relativas às operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias, inclusive granéis, em sistemas informatizados de controle aduaneiro (SICA) dos intervenientes que operem em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro; e
II – o envio das informações a que se refere o inciso I à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica:
I – aos pontos de fronteira, sob responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
II – às bases militares, sob responsabilidade das Forças Armadas;
III – aos recintos de exposições, feiras, congressos, apresentações artísticas, torneios esportivos e assemelhados, sob a responsabilidade da pessoa jurídica promotora do evento; e
IV – aos recintos para quarentena de animais, sob responsabilidade de órgão subordinado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
V – em relação ao envio de informações a que se refere o inciso II do caput:
a) aos terminais de viajantes; e
b) às Lojas Francas que operem com recinto não controlado pelo Siscomex Mantra.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para efeitos do disposto nesta Portaria, entende-se por:
I – Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro (SICA): o conjunto de sistemas informatizados de controle que operem em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro;
II – interveniente: a administradora de local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob controle aduaneiro, o depositário e o operador portuário habilitado ou autorizado a operar nestes locais ou recintos;
III – informações: aquelas relativas às operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias, inclusive imagens;
IV – registro: a inserção e a retificação de informações no SICA;
V – eventos: o conjunto de informações previstas no Anexo III desta Portaria que devem ser enviadas à API-Recintos simultaneamente ao seu registro no SICA; e
VI – envio de eventos à API-Recintos: transmissão eletrônica de conjunto de informações, inclusive imagens, registradas no SICA à API-Recintos, por meio da integração entre estes.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I, os equipamentos coletores de dados, tais como radares, câmeras, balanças, leitores biométricos, escâneres, entre outros, são considerados partes integrantes do SICA.
Art. 3º Os anexos desta Portaria compreendem:
I – Anexo I, que dispõe sobre as validações que devem ser implementadas no SICA;
II – Anexo II, que dispõe sobre as informações que devem ser registradas, mas não enviadas à API-Recintos; e
III – Anexo III, que dispõe sobre o envio de eventos à API-Recintos e está dividido em:
a) Item 1.1, que dispõe sobre as informações comuns a todos os eventos, as quais devem ser agregadas pela API-Recintos;
b) Item 1.2, que dispõe sobre as informações comuns a todos os eventos, as quais devem ser agregadas pelo interveniente responsável pelo seu envio;
c) Item 2 e subdivisões, que dispõem sobre as informações específicas de cada evento, as quais devem ser agregadas pelo interveniente responsável pelo seu envio; e
d) Item 3 e subdivisões, que dispõem sobre as situações as quais demandam o envio de passivo de informações à API-Recintos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Seção I
Do SICA
Art. 4º O SICA deverá:
I – operar de forma ininterrupta, de modo que a administradora do local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob controle aduaneiro registre, armazene e transmita à API-Recintos, em tempo real, imagens, arquivos e informações coletados pelo sistema;
II – ser acessado apenas por usuários autorizados, por meio de identificação única, preferencialmente pelo uso de certificados digitais, permitindo a identificação de forma inequívoca das operações realizadas;
III – registrar todos os acessos e operações efetuados pelos usuários (log de acesso);
IV – impedir a eliminação de registros de entrada e de saída de pessoas e veículos, de movimentação de carga, de armazenamento de mercadorias, ou ainda, de acesso ao sistema, sendo as correções e alterações tratadas como um novo registro, derivado do original;
V – dispor de política de backup diário da base de dados e dos logs de acesso, devendo ser guardado em local seguro e adequado, inclusive com proteção contra fogo; e
VI – adotar críticas para a entrada de dados de modo a validá-los e impedir aqueles que contenham erros e inconsistências, observado o disposto no Anexo I desta Portaria.
Seção II
Do Registro
Art. 5º O registro de informações relativas às operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias no SICA deverá ser executado simultaneamente à ocorrência física das operações.
§ 1º Entende-se por registro simultâneo de informações aquele realizado no SICA com lapso temporal de até 1 (um) minuto em relação à ocorrência física das operações ou a hipótese a que se refere o art. 22.
§ 2º No caso de mercadoria à granel, o registro de que trata o caput deverá ser realizado logo após a quantificação da mercadoria, se esta ocorrer após a entrega física da carga.
§ 3º Após o registro, as informações a que se refere o caput deverão ser mantidas armazenadas no SICA pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 6º O interveniente deverá registrar em seus sistemas, para cada operação que realizar, no mínimo, as informações de cada evento descritas nos Anexos II e III desta Portaria, excetuadas as informações inaplicáveis ao caso em concreto.
Art. 7º O local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob controle aduaneiro deverá registrar no SICA, de forma individualizada, por meio de número sequencial, sem repetição, as seguintes operações:
I – entrada, permanência ou saída de pessoa, veículo, carga ou unidade de carga;
II – consolidação ou desconsolidação de lote de carga;
III – unitização ou desunitização de unidade de carga;
IV – transferência de propriedade de mercadoria;
V – movimentação interna de mercadorias de ou para áreas do local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob controle aduaneiro para a realização de operações de industrialização, reparo ou manutenção sobre controle de terceiros;
VI – apreensão ou devolução de mercadoria pela fiscalização;
VII – entrada de mercadorias no local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob controle aduaneiro ou saída dele;
VIII – ordem, plano ou relatório de produção;
IX – ordem ou relatório de serviço;
X – desmontagem de mercadoria;
XI – alimentação de tabelas do próprio sistema;
XII – habilitação ou desabilitação de usuários; e
XIII – acesso aos sistemas.
§ 1º O número sequencial de registro deverá ser composto preferencialmente por duas partes separadas por sinal gráfico de ponto (.) ou barra (/), sendo a primeira com dez dígitos pelo menos, para controlar os registros originais, e a segunda com dois dígitos, para controlar alterações/retificações do registro original, como nos exemplos:
I – 2022000186.00, trata-se do registro 2022000186 original; e
II – 2022000186.02, trata-se do registro 2022000186 retificado pela segunda vez.
§ 2º Os primeiros quatro dígitos da primeira parte do número sequencial deverão corresponder ao ano em que a operação foi registrada.
§ 3º Os estabelecimentos industriais poderão utilizar diferentes séries sequenciais para o registro de suas operações, conforme os seus sistemas de controle interno as utilizem, preservando para as entradas e saídas de mercadorias, sejam físicas ou fiscais, série única de acordo com o estabelecido no caput e nos §§ 1º e 2º.
§ 4º Na hipótese de que trata o § 3º, o beneficiário do regime deverá informar na documentação apresentada sobre seus sistemas corporativos a relação de séries numéricas e suas características.
§ 5º O disposto no caput aplica-se, no que couber, aos estabelecimentos habilitados a operar com regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais, na forma de legislação específica.
Art. 8º Cada registro deverá conter também informações sobre fuso horário, data, hora, minuto e segundo, tomadas automaticamente a partir da leitura, pelo sistema, do relógio do computador no instante em que foi efetivado.
Subseção I
Da Entrada ou Saída de Pessoas
Art. 9º As operações de entrada, permanência ou saída de pessoas em local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob o controle aduaneiro deverão ser registradas contendo, no mínimo, as informações relacionadas nos eventos 2.1, 2.2 e 2.17 do Anexo III desta Portaria.
§ 1º O controle de acesso de pessoas nos locais a que se refere o caput deve ser efetuado por meio de reconhecimento biométrico.
§ 2º Em casos excepcionais, a forma de controle a que se refere o § 1º poderá ser dispensada mediante manifestação favorável da Equipe de Alfandegamento, conforme o disposto no art. 29 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Subseção II
Da Entrada ou Saída de Veículos
Art. 10. As operações de entrada e saída de veículos terrestres no local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob o controle aduaneiro, de atracação ou desatracação de embarcações ou aeronaves, na hipótese de local ou recinto alfandegado com atracadouro ou pista aeronáutica próprios, serão registradas contendo, no mínimo, as informações relacionadas nos eventos 2.3, 2.4, 2.13, 2.14 e 2.16 do Anexo III desta Portaria.
§ 1º Os veículos rodoviários de carga deverão ser submetidos à pesagem para aferição de sua tara a cada operação.
§ 2º A pesagem a que se refere o § 1º poderá ser dispensada, mediante manifestação favorável da Equipe de Alfandegamento, conforme o disposto no art. 29 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, para o veículo cuja tara tenha sido previamente aferida pelo recinto e armazenada juntamente com o número do tíquete de balança no SICA.
Subseção III
Da Carga e Unidade de Carga
Art. 11. Os lotes de carga serão identificados desde o momento de sua entrada no local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob o controle aduaneiro mediante código sequencial irrepetível.
Parágrafo único. Aos lotes de carga obtidos por desconsolidação de um lote originário, ou por consolidação de outros lotes, serão atribuídos números identificadores próprios, equiparando-se esses processos a uma entrada.
Art. 12. As operações de armazenagem, desunitização, unitização, consolidação, desconsolidação, embarque, desembarque e posicionamento de lotes de carga ou unidades de carga no local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob o controle aduaneiro deverão ser registradas contendo, no mínimo, as informações relacionadas nos eventos 2.7, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, 2.12, 2.13, 2.14 2.15 e 2.22 do Anexo III desta Portaria.
Parágrafo único. As mudanças de posicionamento de lotes de carga ou unidades de carga no local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob o controle aduaneiro deverão ser registradas contendo, no mínimo, as informações relacionadas nos eventos 2.7, 2.8 e 2.10 do Anexo III desta Portaria.
Art. 13. As operações de quantificação de peso ou volume sobre lotes de carga ou unidades de carga deverão ser registradas contendo, no mínimo, as informações relacionadas nos eventos 2.5, 2.9 e 2.15 do Anexo III desta Portaria.
Art. 14. As operações de inspeção não invasiva sobre lotes de carga ou unidades de carga deverão ser registradas contendo, no mínimo, as informações relacionadas no evento 2.6 do Anexo III desta Portaria.
Art. 15. As avarias ou extravios de mercadorias verificados em locais ou recintos alfandegados deverão ser registrados contendo, no mínimo, as informações relacionadas nos eventos 2.4, 2.7, 2.8, 2.9 e 2.12 do Anexo III desta Portaria.
Subseção IV
Das Demais Informações
Art. 16. As coordenadas dos pontos onde estão instalados os equipamentos coletores de dados, tais como radares, câmeras, balanças, leitores biométricos, escâneres, entre outros, bem como as coordenadas do perímetro de local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob o controle aduaneiro deverão ser registradas contendo, no mínimo, as informações relacionadas no evento 2.21 do Anexo III desta Portaria.
Parágrafo único. As indisponibilidades de equipamentos previstos no caput deste artigo bem como seu motivo e a previsão de retorno à normalidade deverão ser registradas contendo, no mínimo, as informações relacionadas no evento 2.20 do Anexo III desta Portaria.
Art. 17. Todos os bloqueios ou desbloqueios de carga ou unidade de carga deverão ser registrados com obediência, no mínimo, ao conteúdo de informações relacionadas no evento 2.19 do Anexo III desta Portaria.
Art. 18. As informações de agendamentos e as coletadas durante a conferência física deverão ser registrados com obediência, no mínimo, ao conteúdo de informações relacionadas no evento 2.18 do Anexo III desta Portaria.
Seção III
Do Envio
Art. 19. O sistema do interveniente deverá funcionar de forma ininterrupta e permitir o envio de eventos à API-Recintos de forma simultânea e integrada com o registro de informações relativas às operações executadas nos locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.
§ 1º Entende-se por envio de eventos de forma simultânea a transmissão de informações à API-Recintos com lapso temporal de até 30 (trinta) segundos em relação ao registro destas informações nos sistemas informatizados do interveniente ou a hipótese a que se refere o art. 22.
§ 2º Todos os eventos enviados à API-Recintos devem conter o CPF do preposto que realizou o registro das informações no sistema informatizado do interveniente, ressalvados os casos de informações coletadas automaticamente.
§ 3º O envio de eventos retificadores substitui completamente as informações prestadas no evento retificado.
§ 4º A cada envio de evento à API-Recintos será fornecido um recibo digital que deve ser armazenado no sistema informatizado do interveniente em seu formato original pelo prazo de 5 (cinco) anos.
§ 5º O envio de eventos somente se considera efetivado quando o recibo digital for gerado pela API-Recintos.
Seção IV
Situações Específicas
Art. 20. O envio de eventos à API-Recintos ficará restrito a determinadas informações nas seguintes hipóteses:
I – nas operações que ocorrerem em recintos de remessa postal internacional, somente é devida a prestação das informações relacionadas nos eventos 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.9, 2.20 e 2.21 do Anexo III desta Portaria;
II – nas operações que ocorrerem em recintos de remessa expressa internacional, somente é devida a prestação das informações relacionadas nos eventos 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.9, 2.20, 2.21 e 2.22 do Anexo III desta Portaria; e
III – nas operações que ocorrerem em Loja Franca que opere com recinto controlado pelo Siscomex Mantra, somente é devida a prestação das informações relacionadas nos eventos 2.4 e 2.9 do Anexo III desta Portaria.
Art. 21. O interveniente deverá registrar e enviar com indicador de divergência as diferenças quantitativas ou qualitativas constatadas na comparação entre os dados do conhecimento, da fatura ou da nota fiscal e as mercadorias efetivamente recebidas.
Art. 22. Na hipótese de falha operacional que impossibilite o registro ou envio das informações de forma simultânea à ocorrência física das operações, o interveniente deverá adotar medida de contingência que possibilite registro no SICA e o envio das informações à API-Recintos tão logo seja restabelecida a operacionalidade do sistema afetado.
§ 1º A medida de contingência citada no caput deve permitir registrar, para cada indisponibilidade de sistema, a sua causa, o seu horário de início e término, e as ações corretivas implementadas.
§ 2º As informações previstas no § 1º deste artigo deverão ser armazenadas por, no mínimo, 5 anos e disponibilizadas à RFB sempre que solicitado.
§ 3º Na hipótese de que trata o caput, os eventos deverão ser registrados no SICA e transmitidos à API-Recintos com indicador de contingência quando do restabelecimento do sistema.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. O registro ou o envio em desacordo com o estabelecido no § 1º do art. 5º e no § 1º do art. 19, respectivamente, são considerados omissão de informação.
Art. 24. O interveniente que deixar de efetuar o registro de informações no SICA ou de enviar os eventos à API-Recintos em conformidade com o disposto nesta Portaria ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Art. 25. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de maio de 2022.
JACKSON ALUIR CORBARI
ANEXO I
Validações que devem ser implementadas no SICA
1. Adotar críticas no SICA para a entrada de dados de modo a validar informações com tamanho ou regras de formação definidos, sendo no mínimo:
I. Data;
II. Hora com fuso horário;
III. placa de veículo;
IV. número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V. número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
VI. número de Declaração Aduaneira (DI, DA, DUIMP, DSI, DDE, DSE, DUE);
VII. sigla de unidade da federação; e
VIII. chave da nota fiscal eletrônica.
2. Adotar críticas no SICA para impedir entrada de dados que contenham erros e inconsistências, sendo no mínimo:
I. data de entrada da mercadoria nacional no local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob o controle aduaneiro anterior à data de saída da mercadoria do estabelecimento emissor da correspondente nota fiscal de saída, exceto nas hipóteses admitidas pela legislação;
II. data de emissão de nota fiscal de entrada posterior ao da entrada física ou fiscal da mercadoria no estabelecimento, exceto nas hipóteses admitidas pela legislação;
III. data de saída de mercadoria do no local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob o controle aduaneiro anterior à data de emissão da correspondente nota fiscal;
IV. data de entrada ou de saída de mercadoria no local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob o controle aduaneiro anterior à de emissão do correspondente documento de transporte;
V. data de saída das mercadorias do local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob o controle aduaneiro anterior à data de entrada;
VI. data de registro de DI, DUIMP, DSI ou DA posterior ao de emissão da correspondente nota fiscal de entrada;
VII. documento de transporte emitido pelo estabelecimento responsável pelo local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob o controle aduaneiro acobertando movimentação de mercadoria em datas diferentes;
VIII. nota fiscal com valor zero;
IX. nome de pessoa ou de empresa com menos de cinco letras;
X. CNPJ de fornecedor, cliente, importador ou exportador não relacionado na tabela de clientes ou fornecedores do local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob o controle aduaneiro;
XI. CNH ou CPF de motorista não relacionada na tabela de condutores; e
XII. placa ou identificação de veículo do transportador não relacionado na tabela de veículos;
XIII. lote de carga:
a. associado um registro de despacho para consumo – DI ou DUIMP de nacionalização – antes do pertinente registro de desunitização ou armazenagem, exceto nas hipóteses em que a legislação aduaneira admitir; ou
b. com seu registro de entrada no recinto ou sua correspondente saída lançado sem a respectiva informação sobre o número da declaração aduaneira ou do documento fiscal que a ampare e das correspondentes quantidades físicas e peso;
XIV. registro de admissão no regime de entreposto aduaneiro anterior ao de desconsolidação da carga, na hipótese de carga recebida consolidada;
XV. saída ou entrada de carga no local ou recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob o controle aduaneiro correspondente a mais de um lote de carga; e
XVI. saída de pessoa, veículo, lote de carga ou unidade de carga sem o correspondente registro de entrada nos locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.
ANEXO II
Informações que devem ser registradas, embora não enviadas à API-Recintos
1. As informações adicionais, a exemplo das listadas abaixo, devem ser registradas no SICA ainda que não estejam previstas no rol do Anexo III:
I. Data de emissão do documento de transporte;
II. Data de emissão de nota fiscal;
III. Dimensões físicas dos lotes de carga e unidades de carga;
IV. Número de tickets de pesagens;
V. Regime aduaneiro especial ou aplicado a áreas especiais que ampara carga ou unidades de carga além de outras informações específicas do regime aplicado;
VI. Número do Termo de Entrada da Aeronave na hipótese de carga procedente diretamente do exterior por via aérea;
VII. Número e tipo de Processo que autoriza a entrada ou saída do lote de carga ou unidade de carga:
VIII. Tipo de situação aduaneira da mercadoria (mercadoria estrangeira, mercadoria nacionalizada, mercadoria nacional, mercadoria exportada, mercadoria abandonada, produtos industrializados em estabelecimento situado no recinto alfandegado);
ANEXO III
Informações que devem ser registradas e enviadas à API-Recintos
1. Das informações comuns a todos os eventos
1.1. Agregadas pelo Serviço Tecnológico
O serviço tecnológico do Portal Siscomex que recebe os eventos é responsável por adicionar as seguintes informações aos eventos:
Atributos:
– Data e hora da transmissão do evento
– Código Siscomex do recinto vinculado ao certificado transmissor
– IP público do recinto que transmitiu o evento
– CNPJ vinculado ao certificado transmissor
– Perfil do interveniente transmissor
– Hash do Evento
– Protocolo do recebimento do evento
1.2. Agregadas pelo Interveniente
O interveniente é responsável por adicionar as seguintes informações aos eventos:
Atributos:
– Código Siscomex do recinto onde ocorreu o evento a ser transmitido
– Tipo de operação (Inclusão / Retificação / Exclusão)
– Protocolo do Evento retificado ou excluído
– ID (chave) do Evento no sistema do recinto
– Data e Hora da ocorrência do evento
– Data e Hora do registro do evento em sistema
– CPF do operador da ocorrência
– CPF do operador do registro em sistema
– Indicador de Contingência
2. Das informações específicas de cada evento
Os eventos abaixo demandam envio a cada ocorrência.
2.1. Credenciamento de Pessoas
Um evento para cada pessoa credenciada para acessar os locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– CPF
– Documento de estrangeiro
– Número
– Tipo
– Validade
– País emissor
– Nacionalidade
– Gênero
– CNH
– Nome
– Data de nascimento
– Telefone
– CNPJ do representado
– CPF do representado
– Nome do representado
– Qualificação
– Função na empresa representada
– Data do início da validade do credenciamento
– Data final da validade do credenciamento
– Hora prevista de entrada
– Hora prevista da saída
– Áreas permitidas de acesso
– Lista de materiais ou ferramentas de trabalho
– Status do Credenciamento
– Motivação
2.2. Controle de Acesso de Pessoas
Um evento para cada acesso (entrada ou saída) de pessoa aos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– CPF
– Direção (Entrada / Saída)
– Forma de acesso
– Documento de estrangeiro
– Nome
– Reserva
– Número do voo
– Portão ou catraca de acesso (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
– Lista de Identificação das Câmeras (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
2.3. Credenciamento de Veículos
Um evento para cada veículo credenciado para acessar os locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– Placa do Cavalo-trator/truck/automóvel/Semirreboque/locomotiva/vagão
– Marca
– Modelo
– Ano
– Capacidade do tanque de combustível (Litros)
– Monitoramento via satélite
– CNPJ do responsável pelo veículo
– CPF do responsável pelo veículo
– Data de início da validade do credenciamento
– Data final da validade do credenciamento
– Hora prevista de entrada
– Hora prevista da saída
– Áreas permitidas de acesso
– Status do Credenciamento
– Motivação
2.4. Controle de Agendamento / Acesso de Veículo
Um evento para cada agendamento ou acesso (entrada ou saída) de veículo aos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– Operação (Agendamento / Acesso)
– Direção (Entrada / Saída)
– Protocolo do Evento de Agendamento
– Data e Hora Agendada
– Lista de manifestos
– N° manifesto
– Tipo de manifesto
– Lista conhecimentos de carga
– N° conhecimento
– Tipo conhecimento
– N° conhecimento master
– Lista declaração aduaneira
– N° Declaração aduaneira
– Tipo Declaração
– Lista de chaves NFE
– Lista de número de malas postais
– Tipo de granel
– Lista de Chassis (veículo-mercadoria/meios próprios)
– Placa Cavalo-trator/truck/automóvel/locomotiva
– UF do emplacamento
– Captura automática de placa (OCR)
– Indicador de dimensões que impeçam a entrada pelo gate, a pesagem ou a passagem pelo scanner (Out of Gauge – OOG)
– Indicador de peso que impeça a entrada pelo gate, a pesagem ou passagem pelo scanner (Out of Gauge – OOG)
– Lista semirreboques/vagões
– Placa
– Captura automática de placa (OCR)
– Indicador de vazio
– Lista lacres
– Lacre
– Tipo
– Local do Serviço de Inspeção Federal (SIF)
– Indicador de Avaria
– Lista de Portos de Descarga
– Lista de País de Destino Final da Carga
– Lista de Navio de Embarque
– IMO
– Nome
– Lista de Cliente Armazenagem
– CNPJ
– Nome
– CNPJ do Estabelecimento onde a carga foi estufada
– Nome do Estabelecimento onde a carga foi estufada
– Lista de Contêineres / ULD (Unit Load Device – Aéreo)
– N° Contêiner
– Tipo Contêiner
– Identificação da ULD (Unit Load Device – Aéreo)
– Captura automática do N° Contêiner/ULD (OCR)
– Indicador de vazio
– Número Booking (em caso de vazio)
– Lista lacres
– Lacre
– Tipo
– Local do Serviço de Inspeção Federal (SIF)
– Indicador de Avaria
– Lista de Portos de Descarga
– Lista de País de Destino Final da Carga
– Lista de Navio de Embarque
– IMO
– Nome
– Lista de Cliente Armazenagem
– CNPJ
– Nome
– CNPJ do Estabelecimento onde a carga foi estufada
– Nome do Estabelecimento onde a carga foi estufada
– CNPJ Transportador
– Nome Transportador
– Motorista
– Protocolo do credenciamento
– CPF
– Nome
– Código Siscomex do recinto destino (trânsito)
– Código Siscomex do recinto origem (trânsito)
– Data e hora da partida do veículo da origem (trânsito)
– Modal
– Identificação do Gate de acesso (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
– Lista de Identificação das Câmeras (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
2.5. Pesagem Veículo / Carga
Um evento para cada pesagem efetuada em unidades de carga nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– Lista de manifestos
– N° manifesto
– Tipo de manifesto
– Lista conhecimentos de carga
– N° conhecimento
– Tipo conhecimento
– N° conhecimento master
– Lista de chaves NFE
– Peso bruto manifestado (Kg)
– Placa Cavalo-trator/truck/automóvel/locomotiva
– Tara Cavalo-trator/truck/locomotiva
– Lista semirreboques/vagão
– Placa
– Tara
– Tara do conjunto (Tara cavalo-trator + tara semirreboques)
– Lista de Contêineres / ULD (Unit Load Device – Aéreo)
– N° Contêiner
– Tipo Contêiner
– Identificação da ULD (Unit Load Device – Aéreo)
– Tara Contêiner/ULD
– Peso bruto da balança (Kg)
– Indicador de vazio
– Indicador de captura automática de peso
– Indicador de Dutos [Entrada via dutos/Saída via dutos]
– Indicador de Correias Transportadoras [Entrada/Saída]
– NCM (casos de granel com entrada/saída via dutos ou correias transportadoras)
– Volume (metros cúbicos)
– Identificação balança (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
– Lista de Identificação das Câmeras (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
2.6. Inspeção não Invasiva
Um evento para cada inspeção não invasiva efetuada em unidades de carga ou volume nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– Lista de manifestos
– N° manifesto
– Tipo de manifesto
– Lista conhecimentos de carga
– N° conhecimento
– Tipo conhecimento
– N° conhecimento master
– Lista de chaves NFE
– Lista de identificadores da Carga
– Lista semirreboques/vagões
– Placa
– Captura automática de placa (OCR)
– Lista de Contêineres / ULD (Unit Load Device – Aéreo)
– N° Contêiner
– Tipo Contêiner
– Identificação da ULD (Unit Load Device – Aéreo)
– Captura automática (OCR)
– Indicador de vazio
– Arquivo de imagem do equipamento de scanner
– Data e Hora do escaneamento
– Data e Hora da última modificação do arquivo de imagem
– Nome do arquivo
– Tipo de arquivo
– Lista de Coordenadas de Alertas
– Arquivo de imagem
– Referência para localização da imagem no equipamento de inspeção não invasiva
– Arquivo de metadados gerado pelo equipamento de scanner
– Identificação do scanner (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
– Lista de Identificação da Câmera (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
2.7. Posição Veículo Pátio
Um evento para cada posicionamento de veículo no pátio nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– Lista de manifestos
– N° manifesto
– Tipo de manifesto
– Lista conhecimentos de carga
– N° conhecimento
– Tipo conhecimento
– N° conhecimento master
– Placa Cavalo-trator/truck/automóvel/locomotiva
– Lista Chassis (veículo-mercadoria/meios próprios)
– Lista semirreboques/vagões
– Placa
– Indicador de vazio
– Lista de Contêineres / ULD (Unit Load Device – Aéreo)
– N° Contêiner
– Identificação da ULD (Unit Load Device – Aéreo)
– Indicador de vazio
– Box da localização do veículo
– Indicador de conferência física
– Órgão interveniente nacional ou estrangeiro que solicitou a movimentação
– Indicador de Avaria
– Identificação da área de posicionamento veículos (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
– Lista de Identificação da Câmera (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
2.8. Posição Contêiner
Um evento para cada posicionamento de contêiner nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– N° Contêiner
– Placa semirreboque/vagão
– Localização
– Quadra
– Pilha
– Altura
– Fila
– Posição Navio
– Indicador de conferência física
– Órgão interveniente que solicitou a movimentação
– Indicador de Avaria
– Indicador de vazio
– Identificação da área de posição do contêiner (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
– Lista Identificação das Câmeras (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
2.9. Geração de Lotes
Um evento para cada geração de lotes por conhecimento de carga nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria. Os eventos de lotes devem ser enviados quando a carga é controlada por volumes, carga solta.
Atributos:
– N° manifesto
– Tipo de manifesto
– N° conhecimento de carga
– Tipo conhecimento
– N° conhecimento de carga master
– RUC (Referência Única da Carga) / UCR (Unique Consignment Reference)
– N° Declaração aduaneira
– Tipo Declaração aduaneira
– Lista de chaves NFE
– CNPJ do responsável anterior
– Código Siscomex do recinto de origem
– Peso manifestado da carga (Kg)
– Lista de Volumes manifestados
– Quantidade de volumes (Unidade)
– Tipo de Volumes/embalagens
– N° Contêiner
– Identificação da ULD (Unit Load Device – Aéreo)
– Lista de Chassis (veículo-mercadoria/meios próprios)
– IMO Navio
– Nome Navio
– IATA Aeronave
– Prefixo Aeronave
– Viagem
– Escala
– Aeroporto de origem da carga
– Placa semirreboque/vagão
– Lista de Códigos de Mercadoria Perigosa
– Indicador de Mercadoria perecível
– Indicador de Carga solta
– Indicador de Remessa Internacional Expressa ou Postal
– Lista de Identificação das Câmeras (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
– Observações da recepção
– Lotes
– Número de lote
– Peso do Lote em balança (Kg)
– Lista de Volumes recepcionados
– Quantidade de volumes (Unidade)
– Tipo de Volumes/embalagens
– Indicador de volume/embalagem contém madeira
– Marca
– Contramarca
– Embalagem comercial
– Indicador de divergência de quantidades de mercadorias/volumes
– Indicador de divergência de qualificação de mercadorias/volumes
– Quantidade de volumes divergentes
– Observações da divergência
– Lista de Tipos de Avaria
– Quantidade de volumes avariados
– Observações da avaria
2.10. Armazenamento de Lote
Um evento para cada posicionamento de lote em armazém nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– Número de lote
– Quantidade de volumes do lote
– Localização
– Setor
– Rua
– Estante
– Prateleira
– Box
– Identificação da área de armazenamento de lotes (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
– Lista de Identificação da Câmera (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
2.11. Carregamento/Entrega de Lotes
Um evento para cada carregamento de lotes em unidade de carga ou para entrega de lote à companhia aérea nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– N° manifesto
– Tipo de manifesto
– N° conhecimento de carga
– Tipo conhecimento
– N° conhecimento de carga master
– N° Declaração aduaneira
– Tipo Declaração Aduaneira
– Lista de chaves NFE
– Lista dos Números de lotes
– Indicador de perdimento
– Identificação do documento ou termo de perdimento
– Quantidade de volumes carregados/entregues
– Placa semirreboque/vagão
– N° Contêiner
– Identificação da ULD (Unit Load Device – Aéreo)
– Indicador de Entrega para companhia aérea
– CNPJ da companhia aérea
– Nome da companhia aérea
– IATA Aeronave
– Prefixo Aeronave
– Viagem
– Voo
– Escala
– Indicador de entrega para pessoa física em mãos
– CPF de entrega em mãos
– Documento de estrangeiro para entrega em mãos
– Lista de Identificação da Câmera (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
2.12. Avaria/Extravio de Lote
Um evento para cada avaria ou extravio verificados em lote de carga nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– Número de lote
– Número termo fiscal de avaria (TFA)
– Tipo
– Lista de Tipo de Avaria
– Quantidade de volumes avariados/extraviados
– Observações
2.13. Informação Prévia Trânsito Simplificado Contêiner
Um evento para cada lista prévia de contêineres que serão removidos em trânsito simplificado na importação nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– Data e hora prevista para atracação do navio
– IMO Navio
– Nome Navio
– Viagem
– Escala
– Lista de cargas
– N° Contêiner
– Lista de manifestos
– N° manifesto
– Tipo de manifesto
– Lista conhecimentos de carga
– N° conhecimento
– Tipo conhecimento
– Código Recinto destino
– CNPJ Importador/exportador
– CNPJ Transportador
– Lista lacres
– Lacre
– Tipo
– Local do Serviço de Inspeção Federal (SIF)
2.14. Atribuição / Troca de Navio
Um evento para cada atribuição ou alteração de navio em que a unidade de carga ou carga solta irá embarcar nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– N° Contêiner
– N° de Lote
– IMO Navio
– Nome Navio
– Viagem
– Escala
– Porto de descarga
– País de Destino final da carga
2.15. Embarque/Desembarque no Navio
Um evento para cada embarque ou desembarque de unidades de carga, carga solta ou granel em navio (embarcação) nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– Lista de Manifesto
– N° manifesto
– Tipo de manifesto
– Lista conhecimentos de carga
– N° conhecimento
– Tipo conhecimento
– Lista declaração aduaneira
– N° Declaração aduaneira
– Tipo Declaração Aduaneira
– Lista NF-e
– Embarque / Desembarque
– N° Contêiner
– Tipo Contêiner
– Tara Contêiner
– Peso bruto manifesto / VGM (Kg)
– Peso bruto balança (Kg)
– Peso apurado em arqueação (Kg)
– Volume (metros cúbicos)
– Tipo de granel
– Indicador de carga solta
– Número de lote
– Lista de Volumes
– Quantidade de volumes (Unidade)
– Tipo de Volumes/embalagens
– Indicador de volume/embalagem contém madeira
– Lista de chassis
– IMO Navio
– Nome Navio
– Viagem
– Escala
– Lista de Portos de Carregamento
– Lista de Portos de Descarregamento
– Lista de Países de Destino final da carga
– Posição no navio
– Próximo navio (Transbordo/baldeação)
– Identificação portainer ou outro equipamento utilizado no embarque/desembarque (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
– Lista de Identificação das Câmeras (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
2.16. Agenda/Operação de Navios/Aeronaves
Um evento para cada agendamento, chegada/saída e operação de navios e aeronaves nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– Tipo evento [ Agenda / Operação / Chegada]
– IMO Navio
– Nome Navio
– IATA Aeronave
– Prefixo Aeronave
– Viagem
– Voo
– Escala
– Agendamento
– Data e Hora previsão atracação / pouso
– Data e Hora previsão desatracação / decolagem
– Chegada
– Data e Hora efetiva atracação / pouso
– Data e Hora efetiva desatracação / decolagem
– Operação
– Data e Hora início operação
– Data e Hora fim operação
2.17. Representantes
Um evento para cada representação registrada nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria. Este evento trata da lista de pessoas que acessam o sistema do recinto em nome de clientes e/ou que possuam representação via procuração.
Atributos:
– CPF Representante
– CNPJ Representante
– Documento de estrangeiro Representante
– Número
– Tipo
– Validade
– País emissor
– Nome Representante
– CPF Representado
– CNPJ Representado
– Documento de estrangeiro Representado
– Número
– Tipo
– Validade
– País emissor
– Nome Representado
– DATA Início representação
– DATA Fim representação
– Motivo
2.18. Conferência Física
Um evento para cada agendamento ou conclusão de conferência física nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– Tipo (Agendamento / Conclusão de conferência física)
– Data e hora agendada
– Indicador de conferência remota
– Lista de Telefones
– Interveniente solicitante
– Identificação do setor/seção/serviço solicitante
– N° manifesto
– Tipo de manifesto
– N° conhecimento de carga
– Tipo conhecimento
– N° conhecimento de carga master
– N° Declaração aduaneira
– Tipo Declaração Aduaneira
– Lista de Placas semirreboques/vagões
– Lista de Contêineres
– Lista de identificação de ULD (Unit Load Device – Aéreo)
– Lista de Lotes
– Identificação da área de conferência (georreferenciamento)
– Lista de Identificação das Câmeras (georreferenciamento)
– Operação
– Data e Hora de início do posicionamento da carga
– Data e Hora final do posicionamento da carga
– Data e Hora de início da conferência física
– Data e Hora final da conferência física
– Lista de operadores que posicionaram a carga
– CPF
– Nome
– Lista de pessoas que acompanharam o posicionamento e/ou a conferência física
– CPF
– Nome
– Qualificação
– Lista de lacres verificados
– Lacre
– Tipo
– Local do Serviço de Inspeção Federal (SIF)
– Indicador de retirada de amostras
– Lista Tipo Avaria
– Quantidade de volumes avariados
– Observações da avaria
– Indicador de divergência de quantidades de mercadorias/volumes
– Indicador de divergência de qualificação de mercadorias/volumes
– Quantidade de volumes divergentes
– Observações da divergência
2.19. Informação de Bloqueio / Desbloqueio de Veículo / Carga
Um evento para cada bloqueio ou desbloqueio de carga ou unidade de carga nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– Bloqueio/Desbloqueio
– N° manifesto
– Tipo de manifesto
– N° conhecimento de carga
– Tipo conhecimento
– N° conhecimento de carga master
– N° Declaração aduaneira
– Tipo Declaração Aduaneira
– Placa cavalo-trator/semirreboque/locomotiva/vagão
– N° Contêiner
– Identificação da ULD (Unit Load Device – Aéreo)
– Lista de Lotes
– Interveniente solicitante
– Identificação do setor/seção/serviço solicitante
– Motivo bloqueio/desbloqueio
2.20. Ocorrências de indisponibilidades de equipamentos
Um evento para cada indisponibilidade e retorno à normalidade de equipamento nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– Equipamento (protocolo do evento de georreferenciamento (04.21))
– Indicador de disponibilidade
– Data e hora previsão da disponibilidade
– Motivo da indisponibilidade
2.21. Protocolo do evento de georreferenciamento (04.21)
Um evento para cada área ou equipamento dos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– ID da área ou do equipamento
– Nome da área ou equipamento
– Indicador de área ou equipamento Ativo
– Azimute da câmera
– Tipo da área ou equipamento
– Lista de Coordenadas
2.22. Chegada ao Ponto Zero (aéreo)
Um evento para cada carga recebida de companhia aérea nos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Atributos:
– Identificação da ULD (Unit Load Device – Aéreo)
– Viagem
3. Do envio do passivo pelo interveniente que opera em locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria
As situações abaixo demandam o envio prévio do passivo de eventos.
3.1. Lista de Pessoas Cadastradas
Enviar um evento de Credenciamento de Pessoas (Item 2.1) para cada pessoa cadastrada para acesso aos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria cujo credenciamento esteja vigente.
3.2. Lista de Veículos Cadastrados
Enviar um evento de Credenciamento de Veículos (Item 2.3) para cada veículo cadastrado para acesso aos locais ou recintos mencionados no art. 1º desta Portaria cujo credenciamento esteja vigente.
3.3. Lista de Representantes Cadastrados
Enviar um evento de Representantes (Item 2.17) para cada representação registrada que esteja vigente.
3.4. Lista de Objetos Georreferenciados
Enviar um evento de Georreferenciamento (Item 2.21) para cada área ou equipamento.
3.5. Situação do Pátio de Contêineres
Transmitir a situação atual do pátio de contêineres.
O recinto deve estabelecer um “marco temporal” e listar todas as unidades de carga que estão presentes no pátio naquele momento. Para cada uma delas, transmitir um evento de Acesso Veículos (Item 2.4), se a unidade entrou pelo Gate ou Desembarque Navio (Item 2.15), caso tenha chegado em navio. Em seguida, transmitir um evento de Posição Pátio Contêiner (Item 2.8) com os dados da localização da unidade no marco temporal escolhido. Por fim, um evento Atribuição / Troca Navio (Item 2.14) para cada contêiner que vai embarcar (exportação, transbordo, trânsito).
3.6. Situação das cargas armazenadas
Transmitir a situação atual dos armazéns de cargas.
O recinto deve estabelecer um “marco temporal” e listar todas os lotes de carga que estão presentes no armazém naquele momento. Para cada um deles, transmitir um evento de Geração de Lotes (Item 2.9) e, em seguida, um evento de Armazenamento de Lote (Item 2.10) com os dados da localização do lote no marco temporal escolhido.
3.7. Situação do Pátio Veículos
Transmitir a situação atual do pátio de veículos.
O recinto deve estabelecer um “marco temporal” e listar todos os veículos que estão no pátio naquele momento. Para cada veículo deve transmitir um evento de Acesso Veículos (Item 2.4) referente ao ingresso do veículo no recinto.